Programador pode ser MEI? O que diz a regra e qual a alternativa
Em geral, não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e as atividades típicas de quem trabalha com tecnologia não estão nessa lista.
As atividades de TI fora da lista
As ocupações permitidas ao MEI estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, reproduzido no Portal do Empreendedor. Nenhuma destas classificações (CNAE), as comuns para desenvolvedores e consultores, consta dele:
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
| 6201-5/02 | Web design |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
A lista tem algumas ocupações vizinhas que são permitidas, como técnico de manutenção de computador (9511-8/00), instalador de rede de computadores (6190-6/99) e instrutor de informática (8599-6/03). Nenhuma delas cobre desenvolvimento de software ou consultoria.
O risco de usar outra ocupação
Abrir o MEI com uma ocupação parecida, mas permitida, para pagar o valor fixo mensal é uma prática comum e arriscada. É vedado ao MEI exercer ocupação que não esteja no Anexo XI (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, § 1º-C, I). Quem está nessa situação deve comunicar o desenquadramento; sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 6º a 8º). O desenquadramento vale desde o mês seguinte ao fato (Resolução CGSN 140/2018, art. 115), e a partir daí a empresa deve os tributos pela regra geral do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18-A, § 9º), mesmo que a Receita só descubra depois. Além disso, muitos contratantes exigem uma nota fiscal com a atividade correta.
A alternativa: ME no Simples Nacional
O caminho mais comum é abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional. Desenvolvimento de software e consultoria em TI são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R: a folha de salários, incluindo o pró-labore, dividida pela receita. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, mais barato.
Exemplo para R$ 10.000,00 por mês de clientes no Brasil, com o pró-labore que deixa mais dinheiro no bolso:
- pró-labore de R$ 2.800,00, Fator R de 28%, Anexo III;
- DAS de R$ 600,00 por mês (6%);
- INSS do pró-labore de R$ 308,00 e contador de R$ 250,00 por mês;
- líquido de R$ 8.842,00 por mês, somando pró-labore e lucros.
A calculadora de Fator R mostra o anexo da sua empresa e se vale a pena subir o pró-labore; a de CLT x PJ compara o resultado com um emprego CLT.
Base legal
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100 e 115 e Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI); lista também no Portal do Empreendedor.
- CNAE 2.3 no IBGE/Concla: descrição de cada atividade.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A (MEI e desenquadramento) e art. 18, §§ 5º-J e 5º-M (Fator R).