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Programador pode ser MEI? O que diz a regra e qual a alternativa

Por Antonio Muniz · publicado em 30/10/2026

Em geral, não. O MEI só pode exercer as ocupações listadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e as atividades típicas de quem trabalha com tecnologia não estão nessa lista.

As atividades de TI fora da lista

As ocupações permitidas ao MEI estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, reproduzido no Portal do Empreendedor. Nenhuma destas classificações (CNAE), as comuns para desenvolvedores e consultores, consta dele:

CNAEAtividade
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/02Web design
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

A lista tem algumas ocupações vizinhas que são permitidas, como técnico de manutenção de computador (9511-8/00), instalador de rede de computadores (6190-6/99) e instrutor de informática (8599-6/03). Nenhuma delas cobre desenvolvimento de software ou consultoria.

O risco de usar outra ocupação

Abrir o MEI com uma ocupação parecida, mas permitida, para pagar o valor fixo mensal é uma prática comum e arriscada. É vedado ao MEI exercer ocupação que não esteja no Anexo XI (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, § 1º-C, I). Quem está nessa situação deve comunicar o desenquadramento; sem a comunicação, a Receita desenquadra de ofício (LC 123/2006, art. 18-A, §§ 6º a 8º). O desenquadramento vale desde o mês seguinte ao fato (Resolução CGSN 140/2018, art. 115), e a partir daí a empresa deve os tributos pela regra geral do Simples Nacional (LC 123/2006, art. 18-A, § 9º), mesmo que a Receita só descubra depois. Além disso, muitos contratantes exigem uma nota fiscal com a atividade correta.

A alternativa: ME no Simples Nacional

O caminho mais comum é abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional. Desenvolvimento de software e consultoria em TI são tributados pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o Fator R: a folha de salários, incluindo o pró-labore, dividida pela receita. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, mais barato.

Exemplo para R$ 10.000,00 por mês de clientes no Brasil, com o pró-labore que deixa mais dinheiro no bolso:

A calculadora de Fator R mostra o anexo da sua empresa e se vale a pena subir o pró-labore; a de CLT x PJ compara o resultado com um emprego CLT.

Este guia explica regras gerais e não substitui a orientação de um contador. Veja os termos de uso.