Isenção do IR até R$ 5 mil em 2026: como a redução funciona
Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês não tem imposto de renda retido na fonte. A mudança veio da Lei 15.270/2025, mas não como uma tabela nova: a tabela mensal do IR continua a mesma, e a lei criou um desconto sobre o imposto que a tabela calcula.
A regra em três faixas
A redução é calculada sobre o rendimento tributável do mês (o salário bruto, para a maioria dos empregados):
- Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, que é o imposto máximo que a tabela cobra de quem ganha esse valor. Na prática, o IR fica zerado.
- De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento. Ela diminui aos poucos conforme o salário sobe, para não criar um degrau em que ganhar R$ 1 a mais faça o líquido cair.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale só a tabela.
A redução nunca passa do próprio imposto: ninguém recebe imposto “negativo”.
Exemplos
Valores sem dependentes, com o INSS de 2026 e a dedução mais vantajosa (legal ou simplificada), como a empresa faz na folha:
| Salário bruto | IR pela tabela | Redução | IR retido | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 312,89 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 564,85 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 801,35 | R$ 46,61 | R$ 754,74 | R$ 5.463,75 |
| R$ 7.350,00 | R$ 884,13 | R$ 0,00 | R$ 884,13 | R$ 5.635,36 |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.569,55 | R$ 0,00 | R$ 1.569,55 | R$ 7.442,36 |
Os números saem do mesmo código da calculadora de salário líquido.
O que a redução não muda
- A tabela continua valendo para quem ganha mais de R$ 7.350,00. Para quem está acima dessa faixa, o imposto mensal não mudou.
- 13º salário: a redução também se aplica, calculada sobre o 13º, que tem tributação exclusiva. A calculadora de férias e 13º já considera isso.
- PLR: tem tabela própria, sem essa redução.
- Pró-labore: é rendimento tributável como o salário, então recebe a mesma redução. Isso importa para quem tem empresa no Simples e paga um pró-labore baixo.
E na declaração anual?
A lei criou uma redução também no ajuste anual, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026), calculada sobre os rendimentos tributáveis do ano:
- até R$ 60.000,00 no ano: redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto anual;
- de R$ 60.000,00 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos do ano, decrescendo até zero;
- acima de R$ 88.200,00: sem redução.
Assim, quem teve o IR zerado na fonte durante o ano não deve ver o imposto voltar na declaração só por causa do ajuste. O 13º não entra nessa conta, porque tem tributação exclusiva.
Base legal
- Lei nº 15.270/2025, que incluiu na Lei nº 9.250/1995 o art. 3º-A (redução mensal, inclusive no 13º, § 3º) e o art. 11-A (redução anual).
- Lei nº 11.482/2007, art. 1º: tabela mensal do IR.