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CalculaPJ

Fator R e pró-labore

Descubra se sua empresa fica no Anexo III ou V do Simples Nacional, qual pró-labore leva o Fator R a 28% e se essa troca compensa.

Faturamento do mês

Receita de clientes no exterior não paga PIS, COFINS nem ISS no Simples.

Folha

Funcionários, 13º e FGTS, por mês.

Histórico da empresa

Supõe que os últimos 12 meses tiveram o mesmo faturamento e a mesma folha deste mês.

Resultado

Fator R e anexo8,11% · Anexo V

Fator R de 8,11%: faltam 19,9 pontos para 28%.

DAS deste mêsR$ 2.123,66no Anexo V
Pró-labore mínimo para 28%R$ 5.600,00por mês, mantido por 12 meses

Vale a pena subir o pró-labore?

Sim: o Anexo III custa R$ 713,97 a menos por mês.

Por mêsAnexo VAnexo III
Pró-laboreR$ 1.621,00R$ 5.600,00
DASR$ 2.123,66R$ 743,14
INSS do pró-laboreR$ 178,31R$ 616,00
IR do pró-laboreR$ 0,00R$ 228,86
Custo total (DAS + INSS + IR)R$ 2.301,97R$ 1.588,00

Economia no DAS de R$ 1.380,52 contra R$ 666,55 a mais de INSS e IR no pró-labore.

  • Alíquota sobre a exportação (sem PIS, COFINS e ISS): 10,62%.
  • Faltam R$ 120.000,00 de RBT12 para a próxima faixa do Simples.
  • Desenvolvimento de software e consultoria em TI (CNAEs 6201-5/01, 6201-5/02, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00, 6209-1/00) normalmente não podem ser MEI.
  • Fator R abaixo de 28%: a tributação segue o Anexo V.
Ver a memória de cálculo
RBT12 (mercado interno + exportação)R$ 240.000,00
Folha dos últimos 12 meses (FS12)R$ 19.452,00
Fator R (FS12 ÷ RBT12)8,105%
AnexoV
Alíquota efetiva sobre receita interna15,5%
Alíquota aplicada sobre exportação10,6183%
DAS do mêsR$ 2.123,66
Pró-labore mínimo para o Anexo IIIR$ 5.600,00
Economia mensal no Anexo IIIR$ 713,97

Regras tributárias de 2026, revisadas em 29/10/2026. Valores em validação contra as fontes oficiais.

Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um contador. Veja os termos de uso.

O que é o Fator R

Algumas atividades de serviço no Simples Nacional, entre elas desenvolvimento de software e consultoria em TI, são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, de alíquotas menores; abaixo disso, o Anexo V.

Como o cálculo funciona

  1. A receita dos 12 meses anteriores (RBT12) define a faixa. Receita de exportação e do mercado interno têm alíquotas calculadas separadamente.
  2. A folha dos 12 meses anteriores (FS12) dividida pela RBT12 dá o Fator R.
  3. O DAS do mês é a receita multiplicada pela alíquota efetiva do anexo; na exportação, sem PIS, COFINS e ISS.
  4. O pró-labore mínimo é o que, mantido por 12 meses, leva a folha a 28% da receita. A comparação soma DAS, INSS e IR do pró-labore nos dois cenários.

Exemplo

Uma empresa que exporta R$ 20.000,00 por mês com pró-labore de R$ 1.621,00 tem Fator R de 8,11% e fica no Anexo V, com DAS de R$ 2.123,66. Subindo o pró-labore para R$ 5.600,00, o custo mensal com DAS, INSS e IR passa de R$ 2.301,97 para R$ 1.588,00.

Memória de cálculo do exemplo
RBT12 (mercado interno + exportação)R$ 240.000,00
Folha dos últimos 12 meses (FS12)R$ 19.452,00
Fator R (FS12 ÷ RBT12)8,105%
AnexoV
Alíquota efetiva sobre receita interna15,5%
Alíquota aplicada sobre exportação10,6183%
DAS do mêsR$ 2.123,66
Pró-labore mínimo para o Anexo IIIR$ 5.600,00
Economia mensal no Anexo IIIR$ 713,97

Para entender as regras

Base legal

Perguntas frequentes

O que entra na folha de salários do Fator R?
Pró-labore, salários, 13º, FGTS e a contribuição previdenciária patronal paga fora do DAS, somados nos 12 meses anteriores. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.
Minha empresa tem menos de 12 meses. Como fica?
No primeiro mês, receita e folha do próprio mês são multiplicadas por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usa-se a média dos meses anteriores multiplicada por 12. Escolha "Empresa nova" na calculadora.
Subir o pró-labore sempre compensa?
Não. O pró-labore maior paga INSS e imposto de renda. Na receita de exportação, que já não paga PIS, COFINS e ISS, a diferença entre os anexos é menor e o Anexo V com pró-labore de R$ 1.621,00 pode sair mais barato. A comparação da calculadora mostra os dois lados.
Desenvolvedor pode ser MEI?
Em geral não. Desenvolvimento de software e consultoria em TI não estão entre as ocupações permitidas ao MEI, por isso a calculadora considera o Simples Nacional.
E se a receita passar do limite do Simples?
Acima de R$ 4.800.000,00 por ano a empresa pode ser excluída do Simples Nacional. A calculadora avisa quando isso acontece, mas o cálculo do DAS deixa de valer como estimativa.