Fator R e pró-labore
Descubra se sua empresa fica no Anexo III ou V do Simples Nacional, qual pró-labore leva o Fator R a 28% e se essa troca compensa.
Resultado
Vale a pena subir o pró-labore?
Sim: o Anexo III custa R$ 713,97 a menos por mês.
| Por mês | Anexo V | Anexo III |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.621,00 | R$ 5.600,00 |
| DAS | R$ 2.123,66 | R$ 743,14 |
| INSS do pró-labore | R$ 178,31 | R$ 616,00 |
| IR do pró-labore | R$ 0,00 | R$ 228,86 |
| Custo total (DAS + INSS + IR) | R$ 2.301,97 | R$ 1.588,00 |
Economia no DAS de R$ 1.380,52 contra R$ 666,55 a mais de INSS e IR no pró-labore.
- Alíquota sobre a exportação (sem PIS, COFINS e ISS): 10,62%.
- Faltam R$ 120.000,00 de RBT12 para a próxima faixa do Simples.
- Desenvolvimento de software e consultoria em TI (CNAEs 6201-5/01, 6201-5/02, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00, 6209-1/00) normalmente não podem ser MEI.
- Fator R abaixo de 28%: a tributação segue o Anexo V.
Ver a memória de cálculo
| RBT12 (mercado interno + exportação) | R$ 240.000,00 |
|---|---|
| Folha dos últimos 12 meses (FS12) | R$ 19.452,00 |
| Fator R (FS12 ÷ RBT12) | 8,105% |
| Anexo | V |
| Alíquota efetiva sobre receita interna | 15,5% |
| Alíquota aplicada sobre exportação | 10,6183% |
| DAS do mês | R$ 2.123,66 |
| Pró-labore mínimo para o Anexo III | R$ 5.600,00 |
| Economia mensal no Anexo III | R$ 713,97 |
Regras tributárias de 2026, revisadas em 29/10/2026. Valores em validação contra as fontes oficiais.
Os resultados são estimativas e não substituem a orientação de um contador. Veja os termos de uso.
O que é o Fator R
Algumas atividades de serviço no Simples Nacional, entre elas desenvolvimento de software e consultoria em TI, são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V conforme o Fator R: a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Com 28% ou mais, vale o Anexo III, de alíquotas menores; abaixo disso, o Anexo V.
Como o cálculo funciona
- A receita dos 12 meses anteriores (RBT12) define a faixa. Receita de exportação e do mercado interno têm alíquotas calculadas separadamente.
- A folha dos 12 meses anteriores (FS12) dividida pela RBT12 dá o Fator R.
- O DAS do mês é a receita multiplicada pela alíquota efetiva do anexo; na exportação, sem PIS, COFINS e ISS.
- O pró-labore mínimo é o que, mantido por 12 meses, leva a folha a 28% da receita. A comparação soma DAS, INSS e IR do pró-labore nos dois cenários.
Exemplo
Uma empresa que exporta R$ 20.000,00 por mês com pró-labore de R$ 1.621,00 tem Fator R de 8,11% e fica no Anexo V, com DAS de R$ 2.123,66. Subindo o pró-labore para R$ 5.600,00, o custo mensal com DAS, INSS e IR passa de R$ 2.301,97 para R$ 1.588,00.
| RBT12 (mercado interno + exportação) | R$ 240.000,00 |
|---|---|
| Folha dos últimos 12 meses (FS12) | R$ 19.452,00 |
| Fator R (FS12 ÷ RBT12) | 8,105% |
| Anexo | V |
| Alíquota efetiva sobre receita interna | 15,5% |
| Alíquota aplicada sobre exportação | 10,6183% |
| DAS do mês | R$ 2.123,66 |
| Pró-labore mínimo para o Anexo III | R$ 5.600,00 |
| Economia mensal no Anexo III | R$ 713,97 |
Para entender as regras
Base legal
- Lei nº 8.212/1991, art. 21 e art. 30, § 4º
- Lei nº 11.482/2007, art. 1º
- Lei nº 9.250/1995, art. 4º (desconto simplificado mensal)
- Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei nº 15.270/2025)
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), art. 3º, II
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), art. 3º, § 14
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), arts. 13-A e 19
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), art. 18, §§ 5º-J e 5º-M
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26, §§ 6º e 7º
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 21, III, "a"
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), Anexo III
- Lei Complementar nº 123/2006 (redação da LC nº 155/2016), Anexo V
- Manual do PGDAS-D (sem regra explícita localizada)
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI)
Perguntas frequentes
- O que entra na folha de salários do Fator R?
- Pró-labore, salários, 13º, FGTS e a contribuição previdenciária patronal paga fora do DAS, somados nos 12 meses anteriores. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.
- Minha empresa tem menos de 12 meses. Como fica?
- No primeiro mês, receita e folha do próprio mês são multiplicadas por 12. Do segundo ao décimo segundo mês, usa-se a média dos meses anteriores multiplicada por 12. Escolha "Empresa nova" na calculadora.
- Subir o pró-labore sempre compensa?
- Não. O pró-labore maior paga INSS e imposto de renda. Na receita de exportação, que já não paga PIS, COFINS e ISS, a diferença entre os anexos é menor e o Anexo V com pró-labore de R$ 1.621,00 pode sair mais barato. A comparação da calculadora mostra os dois lados.
- Desenvolvedor pode ser MEI?
- Em geral não. Desenvolvimento de software e consultoria em TI não estão entre as ocupações permitidas ao MEI, por isso a calculadora considera o Simples Nacional.
- E se a receita passar do limite do Simples?
- Acima de R$ 4.800.000,00 por ano a empresa pode ser excluída do Simples Nacional. A calculadora avisa quando isso acontece, mas o cálculo do DAS deixa de valer como estimativa.