Dividendos em 2026: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil
Até 2025, lucros e dividendos pagos por uma empresa aos sócios eram isentos de imposto de renda, sem limite. A Lei 15.270/2025 manteve a isenção para valores menores, mas criou uma retenção na fonte de 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 a uma mesma pessoa no mesmo mês.
A retenção incide sobre o total
Este é o ponto que mais surpreende: passando do limite, os 10% incidem sobre todo o valor pago no mês, e não só sobre o que excede R$ 50.000,00.
| Lucro pago no mês | Retenção | Valor recebido |
|---|---|---|
| R$ 30.000,00 | R$ 0,00 | R$ 30.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.000,01 | R$ 5.000,00 | R$ 45.000,01 |
| R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000,00 |
| R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
Um centavo acima do limite custa R$ 5.000,00 de imposto. Por isso o valor distribuído em cada mês importa mais do que o total do ano.
Como o PJ pode se planejar
- Distribuir em parcelas mensais iguais. Um lucro anual acima de R$ 50.000,00 distribuído de uma vez passa do limite; dividido em 12 meses, pode ficar abaixo dele. Vários pagamentos no mesmo mês são somados.
- Ajustar o pró-labore. O pró-labore paga INSS e IR, mas reduz o lucro a distribuir. Quando o lucro mensal fica pouco acima do limite, subir o pró-labore pode sair mais barato que a retenção. As calculadoras de CLT x PJ e de salário em dólar testam esse pró-labore e escolhem o que deixa mais dinheiro no seu bolso.
- O limite é por empresa pagadora. Lucros de empresas diferentes são contados separadamente.
No Simples Nacional, a isenção dos lucros abaixo desse limite também depende da contabilidade: sem escrituração contábil, a parte isenta fica limitada a um percentual presumido da receita, menos o DAS (LC 123/2006, art. 14). Com escrituração que mostre lucro maior, vale o lucro contábil.
Lucros de 2025 e anteriores
Ficam fora da retenção os lucros relativos a resultados apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos previstos nessa aprovação. As três condições valem juntas.
O imposto mínimo anual
A mesma lei criou, a partir da declaração de 2027, a tributação mínima (IRPFM) para quem tem mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, somando quase todas as fontes, inclusive lucros e dividendos isentos (a lei exclui alguns rendimentos, como poupança e ganhos de capital). A alíquota cresce de zero até 10% para rendimentos de R$ 1.200.000,00 ou mais.
Do valor apurado são descontados o imposto que a pessoa já pagou na declaração e na fonte, e também a retenção mensal de 10% sobre os dividendos. Ou seja, a retenção funciona como uma antecipação. As calculadoras avisam quando a renda simulada passa de R$ 600.000,00, mas não calculam esse complemento.
Questionamentos na Justiça
Há decisões judiciais afastando a retenção em casos individuais. Enquanto não houver uma decisão definitiva com efeito geral, a regra vale para quem não tem decisão própria, e é assim que as calculadoras a aplicam.
Base legal
- Lei nº 15.270/2025, que incluiu na Lei nº 9.250/1995 o art. 6º-A (retenção mensal e transição, § 3º) e o art. 16-A (tributação mínima anual).
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 14: isenção dos lucros no Simples Nacional.